Mercado de Trabalho
CIÊNCIAS CONTÁBEIS - SMO / MH / PHZ - 59
O profissional egresso do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, a partir do perfil do egresso que norteia a organização curricular do curso, poderá exercer atividades na área da contabilidade financeira e social, auditoria, perícia, assessoria e consultoria, análise econômico-financeira e empresário da contabilidade, entre outros.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS - 35
A profissão do contador foi regulamentada pelo Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade ¿ CFC e definiu as atribuições do contador e do técnico de contabilidade. Assim, somente poderão exercer a profissão aqueles que estiverem devidamente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e no Conselho Regional de Contabilidade ¿ CRC ¿ a que pertencerem. O contador pode exercer suas atividades na condição de autônomo, profissional liberal, empregado regido pela CLT, servidor público, militar, empresário individual, sócio de qualquer tipo de sociedade, diretor ou conselheiro de quaisquer entidades, ou em qualquer outra situação jurídica, conforme preceitua a Resolução CFC nº 560/83. Para tanto, o profissional dever possuir diversas habilidades, para atuar como planejador tributário, analista financeiro, contador geral, auditor interno, contador de custos, contador gerencial, atuário, controller; como profissional independente (autônomo); como auditor independente, consultor, empresário contábil, perito contábil, investigador de fraudes; no ensino, como professor, coordenador, pesquisador, escritor, parecerista, conferencista; em órgãos públicos, como contador público, agente de fiscalização, diversos cargos de controladoria e finanças, tribunal de contas, oficial contador (forças armadas e polícia). Como se vê, o campo de atuação é muito vasto, basta estar preparado profissionalmente para desempenhar tais funções.



