Bolsa de estudo
Artigo 170
É um recurso do Governo do Estado de SC, regulamentado pela Lei Complementar Estadual nº 281 de 2005, destinado à concessão de bolsas de estudo parciais (de no mínimo 20%) aos alunos socioeconomicamente carentes. A concessão deste benefício é realizada através de processo seletivo, realizada por uma equipe técnica e disciplinada semestralmente por edital específico. Os interessados devem proceder inscrição eletrônica (portal de ensino) e entrega de documentos no Serviço de Apoio ao Estudante – SAE em períodos especificados em edital. O benefício é concedido na mensalidade, excluídas as parcelas de matrícula e rematrícula (concessão de 5 parcelas por semestre).
EDITAL N° 57/ UNOESC-R/2011
Dispõe sobre o processo seletivo para bolsas de estudo parciais, com recursos do Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei 11.096/2005 (Entidade Beneficente de Assistência Social) e Lei 12.101/09 regulamentada pelo Decreto 7.237/10 para estudantes com matrículas e rematrículas no ano de 2012, em cursos de graduação ou seqüenciais.
