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modalidades de bolsas

Art. 170

É um recurso do Governo do Estado de SC, regulamentado pela Lei Complementar Estadual nº 281 de 2005, destinado à concessão de bolsas de estudo parciais de 25% ou 50% aos alunos socioeconomicamente carentes. A concessão deste benefício é realizada através de processo seletivo, realizada por uma equipe técnica e disciplinada semestralmente por edital específico. Os interessados devem proceder a inscrição eletrônica (portal de ensino) e entrega de documentos no Serviço de Apoio ao Estudante – SAE em períodos especificados em edital. O benefício é concedido na mensalidade, excluídas as parcelas de matrícula e rematrícula (concessão de 5 parcelas por semestre). Mais informações

ProUni

É um programa do Governo Federal com a finalidade de concessão de bolsa de estudo integral, para participar do processo o candidato deverá:
I - Ter realizado o último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de cada ano (atualmente, 2010) e obtido, na prova escrita e na redação, nota média igual ou superior a 400;
II - Ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou em escola privada na condição de bolsista integral;
III - Ter renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio;
IV - Realizar inscrição no site do MEC (http://siteprouni.mec.gov.br/) em períodos especificados pelo MEC. Mais informações

 

Filantropia

Na condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, a Unoesc concede bolsas de estudos parciais de 50% de gratuidade para acadêmicos socioeconomicamente carentes. A concessão deste benefício é realizada através de processo seletivo, realizada por uma equipe técnica e disciplinada semestralmente por edital específico. Os interessados devem proceder a inscrição eletrônica (portal de ensino) e entrega de documentos no Serviço de Apoio ao Estudante – SAE em períodos especificados em edital. O benefício é concedido na mensalidade (concessão de 6 parcelas por semestre). Mais informações

 

Financiamento Estudantil (FIES)

 É um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. A partir de 2010, o FIES passa a funcionar em um novo formato. Agora, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o novo Agente Operador do Programa e os juros caíram para 3,4% ao ano. Além disso, o financiamento poderá ser solicitado em qualquer período do ano. Mais informações

Desconto Família

É um programa do Governo Federal com a finalidade de concessão de bolsa de estudo integral, para participar do processo o candidato deverá:
I - Ter realizado o último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de cada ano (atualmente, 2010) e obtido, na prova escrita e na redação, nota média igual ou superior a 400;
II - Ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou em escola privada na condição de bolsista integral;
III - Ter renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio;
IV - Realizar inscrição no site do MEC (http://siteprouni.mec.gov.br/) em períodos especificados pelo MEC. Mais informações

 (Informações sobre Serviço de Apoio ao Estudante - SAE)